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Leilão Extrajudicial da Ecoville Empreendimentos: Imóvel Matrícula nº 15.425 – 3º RI de Ponta Grossa 07.12.2025

ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por intermédio de HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, JUCEPAR nº 653, em cumprimento ao artigo 27 e demais dispositivos da Lei Federal nº 9.514/97, torna pública a venda extrajudicial dos imóveis a seguir descritos.

Jornal Ponta Grossa
Por: Jornal Ponta Grossa Fonte: Helcio Kronberg Leiloeiro Público Oficial
07/12/2025 às 06h03
Leilão Extrajudicial da Ecoville Empreendimentos: Imóvel Matrícula nº 15.425 – 3º RI de Ponta Grossa 07.12.2025

EDITAL DE LEILÃO PARA INTIMAÇÃO E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS
(LEI FEDERAL Nº 9.514/1997)
 
Leilões Exclusivamente Eletrônicos 
(www.kronbergleiloes.com.br)

Primeiro Leilão: 15/12/2025 às 10h
Segundo Leilão: 18/12/2025 às 10h

ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por intermédio de HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, JUCEPAR nº 653, em cumprimento ao artigo 27 e demais dispositivos da Lei Federal nº 9.514/97, torna pública a venda extrajudicial dos imóveis a seguir descritos.

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1. LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão realizados exclusivamente em ambiente eletrônico, via plataforma Superbid Exchange, acessada pelo site www.kronbergleiloes.com.br, ficando os interessados/licitantes cientes que, ao acessar o referido site e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o site www.kronleiloes.com.br.

2. DATA E HORA: Primeiro leilão: 15/12/2025. Segundo Leilão: 18/12/2025. Os leilões previstos neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado. Por isso, caberá aos interessados acompanharem a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes no primeiro leilão, o segundo leilão previsto neste edital restará automaticamente cancelado.

3. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, por intermédio do telefone/whatsapp; (41) 3233-1077, email: [email protected] ou site www.kronbergleiloes.com.br.

4. CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente na plataforma eletrônica Superbid Exchange (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas na referida plataforma. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente (art. 299 CP), por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito a arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário. 

5. PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista os leilões serem realizados exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverão ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o credor fiduciário/comitente e o leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento e/ou instabilidade. 

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6. OBJETO DO LEILÃO: É objeto do leilão o seguinte imóvel:

TERRENO COM ÁREA 499,84 M2, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO NO “JARDIM RESIDENCIAL VILA ROMANA”, À RUA FREI THIAGO LUCHESE, PONTA GROSSA/PR. Imóvel assim descrito na matrícula 15.425 do 3º CRI de Ponta Grossa/PR: “IMÓVEL: Lote de terreno n° 32 (trinta e dois), da quadra n° 15 (quinze), de forma trapezoidal, quadrante N-O, situado no Jardim Residencial Vila Romana, Bairro dos Periquitos, distante 17,14 metros da Rua n° 3, medindo 15,52 metros de frente para a Rua Frei Thiago Luchese, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote n° 33, onde mede 32,21 metros, do lado esquerdo, com os lotes n° 18 e 16, onde mede 38,24 metros, e de fundo, com parte do lote n° 31, onde mede 14,19 metros, com a área total de 499,84 metros quadrados. INDICAÇÃO CADASTRAL: 08.3.42.85.0517.000.” Cadastro Imobiliário: 101387

Lance Inicial no Primeiro Leilão: R$ 180.085,00
Lance inicial no Segundo Leilão: R$ 198.942,00

7. LANCE INICIAL: Deverão os interessados observarem o lance inicial em cada um dos leilões, conforme acima indicado. 

8. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance de maior valor, observado o lance mínimo previsto em cada leilão e observadas as demais regras previstas neste edital. 

9. PAGAMENTO DO VALOR DO LANCE: O arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar o pagamento, à vista e em uma única parcela, do valor integral da arrematação. 

10. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente informada para o leiloeiro. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência ou desistência pelo arrematante. Na hipótese do devedor fiduciante (por si ou por eventual devedor solidário) exercer, nos termos do §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, seu direito de preferência, ficará responsável pelo pagamento, além do valor da dívida e das despesas previstas no referido dispositivo legal, também da taxa de comissão de leilão (5% sobre o valor da dívida), a qual fará jus o leiloeiro

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11. PENALIDADES: Na hipótese do arrematante não honrar com o pagamento do valor do lance no prazo e condições fixados neste edital, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, cabendo ao arrematante arcar com a taxa de comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do lance), assim como multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, esta a ser vertida em favor do credor fiduciário, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem apurados. 

12. CONDIÇÕES GERAIS: O(s) imóvel(éis) objeto do leilão previsto neste edital, será(ão) entregue(s) nas condições e estado de conservação em que se encontram. As medidas (tanto do terreno, quanto da área construída existente, se houver), confrontações e demais informações constantes no presente edital e/ou nos documentos e/ou no material publicitário e/ou no site do leiloeiro, deverão ser consideradas meramente enunciativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, sendo responsabilidade dos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Também é objeto dos leilões previstos neste edital eventual área construída existentes no terreno, cabendo ao arrematante, se necessário, arcar com os custos e regularizar ou demolir eventuais áreas construídas que não estiverem averbadas e/ou regularizadas, observando, para tanto, a legislação em vigor. Cabe aos interessados verificarem, antes do leilão, junto aos órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições construtivos e ambientais, incluindo possível TAC. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel arrematado inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas, ITBI, custos com georeferenciamento (se necessário), dentre outros. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. 

13. ÔNUS E DÍVIDAS: O imóvel arrematado será entregue ao arrematante livre de ônus e débitos, exceto no que diz respeito a débitos de IPTU. Caso haja execução (inclusive fiscal) e/ou ação de cobrança ajuizada, também será de responsabilidade do arrematante arcar com eventuais encargos do processo. Cabe ao interessado, antes do leilão, diligenciar, junto ao Município ,o valor atualizado da dívida. Os valores devidos deverão ser quitados pelo arrematante, ficando o mesmo, desde já, ciente que a quitação é condição para a transferência do imóvel para o nome do mesmo. Em data de 02/12/25 consta a seguinte dívida relativa ao IPTU: Matrícula 15.425 – valor de R$ 593,21 (em 02/12/25)

13.1. Consta averbação premonitória na matrícula do imóvel, cabendo ao comitente vendedor solicitar, perante o juízo competente, o cancelamento, a saber: Av-14 – Averbação Premonitória autos 0017768-21.2024.8.16.0019, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR; Av-15 – Averbação Premonitória autos 0015461-60.2025.8.16.0019, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR

14. POSSE/DESOCUPAÇÃO: Os imóveis constam como DESOCUPADOS, tratando-se de terrenos sem benfeitorias. Porém, caso venham a ser ocupados, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos para a desocupação do imóvel.

15. INTIMAÇÃO: Por intermédio do presente edital, ficam devidamente intimados, da data, local e condições dos leilões, eventuais coproprietários, ocupantes, credores, terceiros interessados e, principalmente, o(s) devedor(es)/fiduciante(es)/Fiadores Cristian Magrini (CPF: 025.967.829-52) e Giovana Cristina da Silva Pinto (CPF: 007.188.879-99)

ECOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Helcio Kronberg
Leiloeiro Público Oficial

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