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Comissão aprova aumento do limite máximo de ganho econômico para criador de inovação científica

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Notícias
Por: Notícias Fonte: Agência Câmara
03/10/2025 às 16h57

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a recompensa financeira para pesquisadores contratados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é atrair e reter talentos no País e combater a “fuga de cérebros” para países com condições de pesquisa mais vantajosas.

O limite máximo destinado ao criador sobe de um terço dos ganhos econômicos da ICT para 50% do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação , continua em 5%.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 1386/24 , do deputado Maurício Carvalho (União-RO). O texto mantém o aumento da participação, mas acrescenta uma contrapartida: em projetos financiados com recursos públicos, pelo menos 10% dos ganhos econômicos obtidos pela ICT deverão ser destinados aos fundos de fomento.

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Reinvestimento
Os recursos deverão ser reinvestidos no fundo de origem ou no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Segundo o relator, além de incentivar o pesquisador, a medida garante que a sociedade, que financia a pesquisa, seja beneficiada por meio de um “ciclo de reinvestimento em inovação”.

“A medida representará não apenas um incentivo justo aos inventores, mas assegura que o dinheiro público investido em pesquisa tenha retorno efetivo para a sociedade”, afirmou Manente.

Ele lembrou ainda que o Brasil investe menos de 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento (P&D), abaixo da média de 2,7% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O texto também determina que contratos firmados entre pesquisadores e ICTs antes da vigência da lei poderão ser renegociados para contemplar as novas regras.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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