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Comissão aprova direito a férias de trabalhador na mesma época que dependente com deficiência

A proposta segue em análise na Câmara

Notícias
Por: Notícias Fonte: Agência Câmara
08/09/2025 às 17h09
Comissão aprova direito a férias de trabalhador na mesma época que dependente com deficiência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.

A proposta também garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes.

Os direitos deverão ser garantidos por empresas públicas e privadas.

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Por recomendação do relator na comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto contempla todas as pessoas com deficiência no país, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.

“O substitutivo representa um avanço na promoção da dignidade das pessoas com deficiência e na concretização do princípio da igualdade”, afirmou Leo Prates. “Igualmente, atende ao objetivo interamericano de prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e propiciar sua plena integração à sociedade.”

O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .

Próximos passos
Além das comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Administração e Serviço Público. O texto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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