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Famílias do Residencial Santa Bárbara terão isenção de ITBI após 32 anos de espera

Prefeitura de Ponta Grossa sanciona lei que isenta o pagamento do ITBI para 135 famílias do Residencial Santa Bárbara. Entenda a decisão

Jornal Ponta Grossa
Por: Jornal Ponta Grossa Fonte: Das assessorias
27/07/2025 às 18h28
Famílias do Residencial Santa Bárbara terão isenção de ITBI após 32 anos de espera
Foto: divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou na última quinta-feira (24) a Lei nº 15.516/2025, que garante a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para os moradores do Residencial Santa Bárbara. A medida, de autoria do Poder Executivo, atende a uma determinação da Justiça Federal e representa um passo decisivo para a regularização de 135 famílias que ocupam a área há mais de três décadas.

A nova legislação visa cumprir os termos de um Acordo Judicial firmado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, solucionando um impasse que se arrasta desde 1993, quando o residencial foi alvo de uma ocupação irregular.

Um impasse de mais de 30 anos

A situação do Residencial Santa Bárbara remonta a 1993, quando uma ocupação irregular impediu a Cooperativa Habitacional do Norte Pioneiro de comercializar os imóveis. Após anos de incertezas, a Justiça Federal intermediou um acordo para finalmente viabilizar a regularização fundiária, estabelecendo condições de pagamento acessíveis para as famílias.

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Segundo a prefeitura, a isenção do ITBI remove um obstáculo financeiro significativo para essas pessoas, muitas das quais já estabeleceram novas gerações no local. A medida proporciona segurança jurídica e facilita o cumprimento do acordo judicial, promovendo a dignidade e a inclusão social dos moradores.

Medida pontual e com amparo legal

O Poder Executivo destacou que a concessão do benefício segue todos os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a devida previsão orçamentária. Uma relação de todos os imóveis beneficiados foi anexada ao projeto de lei, garantindo total transparência e precisão na aplicação do recurso.

A lei sancionada especifica que a isenção do imposto é restrita exclusivamente aos imóveis envolvidos no Termo de Acordo Judicial do Residencial Santa Bárbara. Portanto, a ação é uma medida pontual para resolver um problema histórico da cidade, sem abrir precedentes para outros casos e sem causar prejuízo às finanças do município.

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