EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): SADI MARCOS BUENO PRAZO DE 20 DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Thiago Bertuol de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Acidente de Trânsito, sob nº 0043868-57.2017.8.16.0019, em que é(são) exequente(s) RONALDO BEATRIZ, e executado(s) SADI MARCOS BUENO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SADI MARCOS BUENO, portador(a) do CPF 084.608.889-40. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$ 148.584,74 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos , acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, por meio de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Kerily Caroline Cremonez, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Ponta Grossa, 11 de julho de 2025.
KERILY CAROLINE CREMONEZ
Analista judiciária (assinado digitalmente)
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.