
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIOS: PAULO ROBERTO JACON
PRAZO DE 20 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0000818-34.2024.8.16.0019, em que é(são) autor(es) ALDAMIR DOS SANTOS, SEBASTIÃO DOMINGUES DE OLIVEIRA, e réu(s) MOPASA MOTORAUTO PARANA S A INDUSTRIA E COMERCIO, e que
por este edital procede à CITAÇÃO do confinante PAULO ROBERTO JACON, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: "Lote Urbano localizado na Rua José Epaminondas de Almeida, nº 57, Jardim Santa Luiza, Bairro Dona Luiza, CEP: 84.046-558, Quadrante S - O, na cidade de Ponta Grossa/PR, com área total de 402,33m², no município de Ponta Grossa/PR, Inscrição Cadastral 14.2.35.40.0067.001, sob o qual exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta há 29 (vinte e nove) anos, tendo inclusive edificado sobre sua parte do terreno uma casa de alvenaria onde reside", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ I – Encontrando-se o confinante em local ignorado ou incerto, eis que infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, §3º, do CPC), DEFIRO a citação por edital do confinante PAULO ROBERTO JACON , devendo ser cumpridos os requisitos previstos no art. 257, com as seguintes ressalvas: a) prazo do edital: 20 dias; e b) publicação do edital via DJe e em jornal local uma única vez, visto que a exigência prevista no inciso II, do art. 257, ainda não é possível de ser implementada, por ausência de regulamentação. ”
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Kerily Caroline Cremonez, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Ponta Grossa, 13 de dezembro de 2024.
KERILY CAROLINE CREMONEZ
Analista Judiciária (assinado eletronicamente)
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.