A Prefeitura de Ponta Grossa deverá encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para legitimar a alteração da vida útil dos veículos que operam no serviço de transporte coletivo municipal. A determinação veio do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e deve ser cumprida em até 90 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A medida é resultado de uma Representação formulada em 2024 pelo então presidente do Poder Legislativo municipal, Filipe Chociai. O ex-vereador apontou supostas irregularidades na celebração do 13º termo aditivo do contrato de concessão do transporte coletivo, firmado em 2003. A principal contestação era a extensão da vida útil dos ônibus de 10 para 14 anos, realizada sem a necessária autorização de uma lei municipal.
A questão gerou uma polêmica entre os poderes Executivo e Legislativo de Ponta Grossa. O Executivo municipal defendeu que o aditivo estava amparado pelo Projeto de Lei nº 424/2023, aprovado na Câmara Municipal. No entanto, o entendimento do então presidente da Câmara era que, para a aprovação, seria necessária maioria qualificada de 13 votos favoráveis, o que não ocorreu (foram 10 votos a favor e 7 contrários).
Diante da votação, o projeto foi arquivado pela Presidência da Câmara, que não o encaminhou para segunda votação, nem para a sanção da prefeita. Mesmo assim, o Poder Executivo considerou o projeto aprovado e prosseguiu com a celebração do aditivo contratual.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), considerou equivocada a interpretação do presidente da Câmara sobre a necessidade de quórum qualificado para aprovar o projeto de lei ordinária, pois não encontrou amparo na Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa.
Contudo, Zucchi ressaltou que "o processo legislativo não foi concluído, não havendo, portanto, lei de qualquer espécie que dê fundamentação para a alteração contratual promovida pelo Executivo". Daí a necessidade de o município encaminhar um novo projeto de lei ao Legislativo para regularizar a situação do transporte coletivo.
O conselheiro também observou que a ação da prefeitura, mesmo sem a devida lei, foi a medida cabível para garantir a continuidade da prestação do serviço público naquele momento.
Os demais membros do colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, concluída em 22 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1193/25 - Tribunal Pleno, que foi publicado em 2 de junho, na edição nº 3.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
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