
Autos nº. 0003437-10.2019.8.16.0019
Processo: 0003437-10.2019.8.16.0019
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Valor da Causa: R$87.955,48
Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12)
Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
Executado(s): ESPÓLIO DE IVONETE DA LUZ LINHARES DE LARA (RG: 37193518 SSP/PR e CPF/CNPJ:
635.517.219-04) representado(a) por carlos renato linhares de lara (RG: 12317255 SSP/PR e CPF
/CNPJ: 215.586.809-00)
Rua Francisco Otaviano, 1468 - Palmeirinha - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.070-360
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS
CITANDO: ESPÓLIO DE IVONETE DA LUZ LINHARES DE LARA representado (a) por
CARLOS RENATO LINHARES DE LARA, atualmente em local incerto.
PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0003437-10.2019.8.16.0019,
em que é exequente: BANCO BRADESCO S/A.-
OBJETIVO: para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhor. Aos executados fica a ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como em 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 231 do CPC, poderá oferecer embargos à execução distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Fica consignado que poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20).
OBJETO DA DÍVIDA: cédula de crédito bancário – financiamento para aquisição de bens e/ou serviços – CDC – PF Nº 621/4322455.
Ponta Grossa, 11 de abril de 2025.
Eu, (a) (Glasieli de Fátima Bejes), Analista Judiciária, que digitei e subscrevi.
Glasieli de Fátima Bejes
Analista Judiciária - 3ª Vara Cível