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Projeto regulamenta coleta e doação de moedas lançadas em espelhos d’água

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Notícias
Por: Notícias Fonte: Agência Câmara
15/04/2025 às 14h54

O Projeto de Lei 541/25 regulamenta a coleta e a destinação de moedas lançadas por visitantes em locais públicos, incluindo espelhos d’água, fontes e instalações similares. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, as moedas coletadas em locais públicos deverão ser destinadas integralmente a instituições sociais sem fins lucrativos, previamente cadastradas e regulamentadas pelo poder público, com periodicidade mínima anual.

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Além disso, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

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  • a coleta será realizada pelas administrações responsáveis pelos locais onde as moedas são lançadas;
  • deverá ser elaborado registro formal, contendo o valor arrecadado, o local da coleta e a instituição beneficiada;
  • as moedas fora de circulação, de valor histórico ou cultural, deverão ser encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil ou a instituição similar;
  • as moedas estrangeiras, quando possível, serão convertidas em moeda nacional, sendo os valores integrados à arrecadação para doação; e
  • a destinação das moedas será exclusivamente para fins sociais, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

O descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções legais.

Os administradores dos locais públicos também deverão divulgar, por meio da internet, os valores arrecadados e as instituições beneficiadas.

Os autores da proposta, deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE) afirmam que a medida consolida o caráter solidário e simbólico do gesto de lançar moedas e do desejo popular de apoio às causas nobres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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