
EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE – BANCO BMG S/A, com inscrição no CNPJ n.º 61.186.680/0001-74 por seu procurador, devidamente constituído, REALIZARÁ pelo Leiloeiro Público Oficial, Dilson Marcos Moreira, devidamente matriculado na JUCEMG, sob nº. 267, Leilão Público para vender o imóvel consolidado pela Instituição Financeira, nos termos da Lei 9.514/97, que consiste em um Imóvel em Ponta Grossa/PR, a saber: Residencial de alvenaria 1, sob o nº360, com entrada pela a Rua Arlindo Mansani, do Condomínio Residencial Gabriella I, com área útil de 46,06 metros quadrados e área real total ou correspondente de 52,69 metros quadrados, fração ideal do terreno de 0,3360, sendo 0,1697 ocupada pela unidade, 0,012 de uso exclusivo para jardins e 0,1543 de uso comum (lazer e passagens), ou quota de terreno de 104,34 metros quadrados, sendo 52,69 metros quadrados ocupada pela unidade 3,73 metros quadrados de uso exclusivo para jardins e 47,92 metros quadrados de uso comum (lazer e passagens), no lote de terreno nº 30 (trinta), da quadra nº 3 (três), de forma retangular, quadrante N-E, situado no Jardim Gianna II, Bairro dos Neves, distante 105,00 metros da Rua João Adamowicz, medindo 11,50 metros de frente para a Rua Arlindo Mansani, lado par, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o Lote nº29, de propriedade de GSP Urbanização e Engenharia LTDA., onde mede 27,00 metros, do lado esquerdo com o lote nº 31, de propriedade de GSP Urbanização e Engenharia LTDA., onde mede 27,00 metros, e de fundo, com o lote nº10, de propriedade de GSP Urbanização e Engenharia LTDA., onde mede 11,50 metros, com área total de 310,50 metros quadrados. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa/PR, Matrícula nº 50.955, como todas as suas benfeitorias e acessórios, tendo como devedor(es) fiduciante(s): Clodoaldo dos Santos, brasileiro, representante comercial, CI-RG nº 5.832.812-0- SESP-PR, CPF nº 801.801.919-34 e sua esposa Carolina Vieira Bertoncini dos Santos, brasileira, CI-RG nº 6.541.896-7 SESP-PR, CPF nº 918.831.729-34, administradora de empresas, casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, residentes e domiciliados na Rua Alvares de Azevedo nº 211, Vila Ronda, Bairro da Ronda em Ponta Grossa/PR. 1) Fica autorizado ao leiloeiro aqui indicado colocar a venda, em Primeiro Público Leilão, o imóvel acima descrito e caracterizado, a ser realizado no dia 23 de abril de 2025, às 17:00 horas, na Av. Raja Gabaglia, nº 4697, Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, por preço não inferior a R$ 179.013,26 (cento e setenta e novel mil, treze reais e vinte e seis centavos), de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 27, c.c inciso VI, do artigo 24, ambos da Lei 9.514/97; O leilão estará disponível também no sistema on-line, devendo os interessados pré cadastrarem no site www.casaleiloeira.com.br para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculados aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. 2) Caso o imóvel não alcance no primeiro leilão o lance acima determinado, fica desde já autorizada a realização de segundo público leilão, no dia 07 de maio de 2025, às 17:00 horas, no mesmo local do primeiro leilão, pelo maior lance, desde que igual ou superior ao valor da dívida, acrescida de todos encargos, multa, prêmios de seguro e demais encargos contratuais, custas de intimação, tributos, imposto de transmissão - ITBI, cotas condominiais ordinárias e extraordinárias e honorários advocatícios, além das despesas de leiloeiro, editais e eventuais anúncios através da mídia pelo valor de R$596.108,65 (Quinhentos e noventa e seis mil, cento e oito reais, e sessenta e cinco centavos) tudo na forma do disposto nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 27, da Lei 9.514/97. 3) Para tanto fica, ainda, autorizada a publicação dos editais necessários e obrigatórios, em jornal de circulação local, quando houver. 4) Em caso de arrematação, o arrematante deverá pagar no ato do leilão o sinal de 20% sobre o valor arrematado e mais a comissão de 5% de leilão, sobre o valor da arrematação, de acordo com a legislação que regulamenta a profissão e o restante 80%, deverá ser pago em 72 horas. Os interessados em visitar o imóvel poderão fazê-lo nos dias úteis, desde que haja prévia comunicação à equipe do leiloeiro e concordância do ocupante do imóvel. 5) Em caso de arrematação, quer em primeiro ou segundo leilão, fica estabelecido que: a) Deverá ser expedida, no ato da arrematação, a respectiva carta, devidamente assinada pelo leiloeiro, arrematante, credor fiduciário e 03 (três) testemunhas. b) Fica ciente, o arrematante, que o imóvel está ocupado, como fica também notificados os devedores fiduciantes da realização do 1º e do 2º leilão. c) De acordo com a Lei 9.514/97, em seu artigo 27, se o bem estiver locado, a locação deve ser encerrada em 30 dias, após a consolidação da venda. d) Todas as taxas e impostos correrão por conta do arrematante a partir do momento da imissão na posse do mesmo. Belo Horizonte, 13 de março de 2025. Dilson Marcos Moreira-Leiloeiro Público Oficial-JUCEMG nº 267.