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Edital de Citação: Notificação Oficial de Cobrança e Prazos Legais no Processo Monitório nº 0016045-98.2023.8.16.0019

Determinação Judicial para Quitação de Débito, Apresentação de Defesa e Consequências do Não Cumprimento da Obrigação

Jornal Ponta Grossa
Por: Jornal Ponta Grossa Fonte: Das assessorias
18/03/2025 às 06h09
Edital de Citação: Notificação Oficial de Cobrança e Prazos Legais no Processo Monitório nº 0016045-98.2023.8.16.0019

EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): JACY NOGUEIRA DE ANDRADE FILHO
PRAZO DE 20 dias úteis

O(A) Juiz(íza) de Direito Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Nota Promissória, sob nº 0016045-98.2023.8.16.0019, em que é(são) autor(es) LUCIANO GALDINO KITSU, e réu(s) JACY NOGUEIRA DE ANDRADE FILHO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido JACY NOGUEIRA DE ANDRADE FILHO, portador(a) do RG 69586503 SSP/PR e CPF 018.035.679-88. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 55.568,10 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e dez centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) CIENTE(S) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Kerily Caroline Cremonez, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2024.

KERILY CAROLINE CREMONEZ
Analista Judiciária (assinado eletronicamente)

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