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Projeto detalha e amplia obrigatoriedade de alerta sobre alergia em alimentos

Os alertas em rótulos de alimentos sobre a presença de produtos causadores de alergia, como trigo, crustáceos, ovos, amendoim, leite e castanhas po...

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Por: Notícias Fonte: Agência Senado
18/02/2025 às 13h12
Projeto detalha e amplia obrigatoriedade de alerta sobre alergia em alimentos
Além de rótulos em embalagens, texto também prevê alerta detalhado em estabelecimentos de alimentação - Foto: Bruno Rezende/Comunicação do Governo de MS

Os alertas em rótulos de alimentos sobre a presença de produtos causadores de alergia, como trigo, crustáceos, ovos, amendoim, leite e castanhas podem ficar mais detalhados e específicos. As mudanças também podem alcançar os estabelecimentos que preparam, distribuem, vendem e servem alimentação. O projeto de lei ( PL 246/2025 ) apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que trata do tema está aguardando despacho para ser encaminhado às comissões apropriadas.

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A proposta altera o Decreto-Lei 986 de 1969 , tornando obrigatória a divulgação de informações sobre alérgenos alimentares em rótulos tanto de produtos industrializados como em restaurantes, bares e escolas. Uma das alterações previstas no texto é a determinação de que os avisos no rótulo deverão ser destacados em negrito para maior visibilidade.

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Segundo o projeto, a medida beneficiaria uma parcela significativa da população. “Cerca de 6% das crianças apresentam reações alérgicas alimentares nos primeiros três anos de vida (incluindo aproximadamente 2,5% com alergia ao leite de vaca; 1,5% com alergia ao ovo e 1% com alergia ao amendoim). Enquanto a maioria das crianças tende a superar as alergias relacionadas ao leite e ao ovo na idade escolar, aquelas com alergia a amendoim, nozes ou frutos do mar frequentemente a mantêm por toda a vida”, explica o autor da proposta.

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O projeto detalha os alimentos que mais provocam alergias e inclui serviços com alimentação, como lanchonetes e escolas, que deverão exibir avisos sobre a presença desses ingredientes em seus produtos. Caso haja risco de contaminação cruzada, os rótulos e estabelecimentos também precisarão incluir advertências específicas.

Alessandro Vieira acrescenta que as informações no Brasil sobre a prevalência de alergia alimentar são escassas e limitadas a grupos populacionais, dificultando uma avaliação mais precisa do problema.

“Segundo o documento intitulado ‘Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar’ — elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia —, um estudo apontou que a alergia às proteínas do leite de vaca teve prevalência de 5,4% nas crianças avaliadas em determinados serviços nacionais de gastroenterologia pediátrica”, exemplifica o senador no projeto.

O senador explica que as alergias variam, podendo causar problemas diversos como inflamação no intestino, coceira e lesões na pele, asma persistente e rinite alérgica, entre outros. Os casos mais agudos podem demandar atendimento médico emergencial, quando evoluírem para sintomas graves como edema de laringe ou crise asmática.

“Tais circunstâncias reforçam a necessidade de medidas de prevenção, especialmente assegurar aos consumidores informações acerca da presença de alérgenos nos alimentos”, justifica Alessandro.

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